Sabiam que..
Segundo o Direito de Resistência da Constituição da República (Art.21),
"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
2 comentários:
proponho que afixem isto nas sedes de campanha do "não" ao aborto...
podes ter a opiniao que quiseres disso do aborto mas nao queremos neste blog referencias a assuntos polemicos pois respeitamos todos e nao queremos conflitos
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